Para a AGU, a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspende a nomeação e a posse de Cristiane Brasil, usurpa a "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País".
A AGU recorreu da suspensão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), entretanto o vice-presidente do tribunal, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da AGU e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro. No entendimento do desembargador, a suspensão da posse não é capaz de causar "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".